Conforme a Lei italiana, têm direito à cidadania jus sanguinis (direito de sangue) todos os descendentes de italianos.
Ela é transmitida a partir do ascendente italiano, Dante Causa, aos filhos, sem intermissão e sem limite de gerações.
Todo descendente de italiano é considerado um cidadão italiano desde o seu nascimento, mesmo não nascendo em território italiano.
Apesar desta afirmativa, ainda assim existem alguns fatores condicionantes que impossibilitam o reconhecimento da cidadania italiana, por exemplo, a falta de certidões, a naturalização brasileira do italiano DANTE CAUSA, o imigrante que da origem à causa, entre outras particularidades.